quarta-feira, 1 de junho de 2011

Justiça multa em R$ 4,8 mi doleiros do Banestado

GAZETA DO POVO, 1 de junho de 2011

O caso Banestado, nos anos 90, resultou na remessa de estimados US$ 30 bilhões para contas em paraísos fiscais e na agência Nova York do extinto Banco do Estado do Paraná


A Justiça Federal condenou dois doleiros do esquema Banestado a 4 anos e 10 dias de prisão, mais multa de R$ 4,84 milhões. Esta é a mais severa sanção pecuniária já imposta a réus da Operação Farol da Colina, missão desencadeada pela Polícia Federal contra 63 doleiros acusados de remessas ilegais de divisas a serviço de empresários, políticos e servidores públicos.

Marcelo Tarasantchi e Binyamin Goldstein foram condenados por violação ao artigo 22 da Lei 7492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro) - operação de câmbio não autorizada para evasão. Segundo o Ministério Público Federal, eles transferiram US$ 60 milhões, equivalentes a R$ 96,9 milhões, no câmbio de 19 de maio data da condenação. Os acusados poderão apelar em liberdade.

Em sentença de 28 páginas, o juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, ordenou a multa a título de reparação de dano à União. “A quantidade de recursos enviados ao exterior, através do Banestado, pôde tornar o País especialmente vulnerável a ataques especulativos e crises internacionais, pela impossibilidade de conhecimento da saída dos capitais e, consequentemente, de programação antecipada.”

Camarinha fixou, para cada réu, valor mínimo de indenização correspondente a 2,5% (R$ 2,42 milhões) do total movimentado. O caso Banestado, nos anos 90, resultou na remessa de estimados US$ 30 bilhões para contas em paraísos fiscais e na agência Nova York do extinto Banco do Estado do Paraná. Por meio de contas CC5 - não residentes no País -, titulares do dinheiro usavam laranjas para executar a fuga de capitais.

As remessas foram feitas por dólar cabo - mecanismo que possibilita a compra ou a venda da moeda americana fora dos canais de conversão autorizados pelo Banco Central. A transação é eletrônica, sem o manuseio do dólar papel. “Os réus tinham perfeita consciência do ilícito ao fazerem operação de câmbio não autorizada através do dólar cabo”, asseverou o juiz. “As operações foram marcantemente clandestinas, visavam escapar da fiscalização. Fartamente comprovada a materialidade do delito.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário