sexta-feira, 20 de maio de 2011

Cláusula de confidencialidade não impossibilita Palocci de revelar clientes e valores, sustentam especialistas

VEJA ONLINE, 20 de maio de 2011

O que estaria sob proteção contratual são as informações repassadas pela consultoria às empresas que pagaram pelos seus serviços


A existência de cláusulas de confidencialidade não seria justificativa suficiente para a recusa em fornecer informações sobre os contratos de consultoria do ministro da Casa Civil, Antonio Palocci. É o que defendem dois especialistas em direito administrativo consultados pelo site da VEJA. Ambos advertem, porém, que, antes da abertura de inquérito – se houver –, alguns aspectos contratuais devem ser preservados.

Para o presidente da Comissão de Direito Administrativo da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Adib Kassouf Sad, sempre deverá ser preservado o núcleo central do contrato entre as empresas. Ou seja, as informações que a contratante pagou para receber. Ele dá um exemplo simples: “Em uma investigação, um médico não precisa revelar o que foi dito no sigilo do consultório, porém pode informar que dia e hora ocorreu a consulta e o quanto foi pago”. Adib Sad admite existir uma linha tênue entre o público e o privado na questão.

Como a consultoria Projeto foi constituída em 2006, pouco antes de Palocci assumir a cadeira de deputado federal, pairam dúvidas justificáveis sobre a prática de tráfico de influência. “É simples. Se a área de atuação da consultoria (seu contrato social) não coincidir com a natureza do trabalho, haveria problema”, diz Sad. Também valeria se a atuação do deputado for francamente em prol do contratado. Se não houvesse um figura pública envolvida, toda a especulação não faria sentido. “Se o Palocci quisesse falar, poderia, mas com ressalvas”, resume Sad.

Ainda que sempre acentue a preservação do direito do cliente, o especialista em direito administrativo Gustavo Binenbojm lembra que a empresa que contrata um agente público sempre estará diante do risco inerente de um escrutínio, se comparado com seus contratos com empresas privadas. No caso Palocci, em particular, e em outros similares, Binenbojm lembra que ninguém pode produzir prova contra si. O que justificaria seu silêncio de agora ou diante de uma eventual Comissão Parlamentar de Inquérito, se a oposição tiver força para tal, ou até um processo – se a Justiça achar indícios justificáveis para tanto.

Os especialistas também alertam que a grita do escândalo não pode ignorar as garantias constitucionais básicas. “Falar sobre (os contratos) seria mais um gesto político. Ele (Palocci) pode sofrer multas”, diz Binenbojm. “Mas há o interesse público. Ele era deputado”, completa Sad.

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