quinta-feira, 19 de maio de 2011

Improbidade: prefeito de Maringá perde mais um recurso

BLOG DO RIGON, 19 de maio de 2011


O desembargador Onésimo Mendonça da Paixão, do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve a condenação do prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), por improbidade administrativa, com suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa de cerca de R$ 160 mil e o ressarcimento ao erário dos salários pagos irregularmente a três apadrinhados políticos. O 1º vice-presidente do TJ-PR negou recurso especial cível porque o recurso foi feito por advogado sem procuração nos autos. A decisão é do último dia 12 e foi publicada no início da tarde de hoje; este foi o terceiro recurso que ele apresentou neste processo.

Nesta ação, Barros foi condenado pela 2ª Vara Cível por ter nomeado Eliane Goffi Mussio, Antonio Carlos Gomes e Cezar Augusto Pinto Rabello para cargos de confiança, recebendo por funções que nunca desempenharam (disfunção). A sentença foi parcialmente reformada no final de junho do ano passado (acórdão); em agosto, outro recurso (embargos de declaração cível) foi rejeitado.

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