sexta-feira, 13 de maio de 2011

Em Londrina, prefeitura recorre contra liminar que suspendeu edital do lixo

JORNAL DE DE LONDRINA, 13 de maio de 2011

Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público conseguiu uma liminar na Justiça para impedir a continuação do processo, alegando irregularidades na contratação dos serviços


A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) já apresentou recurso contra a suspensão do edital para contratação de serviços relacionados à limpeza pública, a maior licitação feita pela atual administração. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do órgão nesta sexta-feira (13).

O edital do lixo foi suspenso pelo juiz Alberto Junior Veloso, da 5ª Vara Cível de Londrina, em 2 de maio, depois que a Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Londrina ingressou com ação civil pública contra a CMTU pedindo a suspensão. Na ação, os promotores alegaram que a contratação de serviços da forma como estava prevista é “altamente lesiva ao erário”.

Esta é a segunda vez que o processo é suspenso. Em fevereiro, o edital chegou a ser cancelado pela CMTU, por conta das inúmeras críticas que o modelo de edital recebeu. O edital foi reformulado e reaberto em 8 de abril, com poucas alterações e R$ 4 milhões mais caro. A licitação visa contratar uma empresa para executar seis tipos de serviços de limpeza pública, no valor total de R$ 119 milhões. É a maior licitação já realizada pela atual gestão.

A CMTU tinha até a próxima segunda-feira (13) para recorrer da decisão. Em entrevista ao JL no início do mês, o presidente da companhia, André Nadai, disse que se a liminar fosse derrubada, o órgão não faria alterações no modelo de edital apresentado. “Temos a convicção de que é o melhor modelo para a cidade”, afirmou.

No despacho, o juiz Alberto Veloso usou três argumentos para justificar a concessão da liminar: a concentração dos objetos em um único edital restringe a competição entre as empresas; o cálculo de produção de lixo usado pela CMTU no edital seria superior ao que realmente é produzido; o tempo de contrato estabelecido supera o previsto na Lei de Licitações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário