O ESTADO DE S. PAULO, 11 de maio de 2011
Donos da corretora Bônus Banval, Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado afirmam que Supremo Tribunal Federal do País não acolheu pedido de novo interrogatório de ambos e apresentaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
O mensalão poderá ter um novo réu, o Brasil. Pelo menos é o que pretende a defesa de dois acusados na ação penal 470, do Supremo Tribunal Federal, que trata do capítulo mais emblemático do governo Lula. Em documento de 10 páginas, Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado, ex-diretores e sócios da Corretora de Valores Bônus Banval - acusados de lavagem de dinheiro do esquema envolvendo parlamentares aliados ao Planalto -, apresentam denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) - alegando que o STF não acolheu pedido de novo interrogatório de ambos.
A denúncia atribui ao "Poder Judiciário do Brasil violações de direitos humanos" nos autos da ação do mensalão. O texto informa que em 23 de setembro os corretores ingressaram com petição no STF reclamando direito a um "novo interrogatório judicial, como último ato de instrução processual". O pedido foi negado em 7 de outubro.
Fishberg e Quadrado - formalmente processados por lavagem e quadrilha - alegam que a Lei 11.719, de 2008, alterou a redação do artigo 400 do Código de Processo Penal, garantindo a todo acusado direito de ser interrogado ao final do processo.
Argumentam que o indeferimento de novos interrogatórios viola os artigos 8.º e 24.º da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos e o artigo 2.º da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem ao "desrespeitar irrenunciáveis garantias judiciais da ampla defesa e do contraditório".
A internacionalização do mensalão poderá arrastar por mais tempo a demanda que colocou no banco dos réus eminências da República. Sediada em Washington (EUA), a Comissão é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas.
Cisão. "O réu é o Brasil", diz o criminalista Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, que subscreve a denúncia em nome dos corretores. Pitombo garante que seu objetivo não é protelar o mensalão. "Isso ninguém pode dizer porque requeri a cisão do processo para reunir em feito separado os acusados sem foro em razão da função, o que me foi negado", pondera o advogado. "A denúncia não é chicana, não há tentativa de protelar. Retrata flagrante violação a direitos assegurados pela Constituição."
O Ministério Público Federal sustenta que a Bônus Banval teria sido utilizada pelo empresário Marcos Valério, suposto operador do mensalão, para lavar dinheiro do esquema.
Rastreamento indica que R$ 8 milhões foram depositados pela DNA e pela SMP&B, agências de publicidade de Valério, na conta de um cliente da corretora. O dinheiro migrou para outras instituições e foi resgatado por beneficiários do mensalão.
Pitombo observa que "político réu é que busca o silêncio como arma". "Neste caso (Fishberg e Quadrado) querem falar, querem se defender depois da construção das provas no processo. Levamos a denúncia à Corte de Direitos Humanos porque acima do STF não há instância. Nosso ordenamento jurídico não prevê recurso destinado a reparar a decisão do plenário do STF. Em outras demandas, o STF já reconheceu o direito de acusados prestarem depoimento no final da instrução processual."
O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão no STF, disse que houve impasse no julgamento do pedido da defesa por novos interrogatórios. "Não tinha, naquele momento, a data em que entrou em vigor (a Lei 11.719/08), nem a data em que encerraram-se os interrogatórios. Pedi suspensão da sessão para colher esses dados. Nos autos há documento que indica que a fase dos interrogatórios já se encerrara quando a defesa fez o pedido."
Donos da corretora Bônus Banval, Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado afirmam que Supremo Tribunal Federal do País não acolheu pedido de novo interrogatório de ambos e apresentaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
O mensalão poderá ter um novo réu, o Brasil. Pelo menos é o que pretende a defesa de dois acusados na ação penal 470, do Supremo Tribunal Federal, que trata do capítulo mais emblemático do governo Lula. Em documento de 10 páginas, Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado, ex-diretores e sócios da Corretora de Valores Bônus Banval - acusados de lavagem de dinheiro do esquema envolvendo parlamentares aliados ao Planalto -, apresentam denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) - alegando que o STF não acolheu pedido de novo interrogatório de ambos.
A denúncia atribui ao "Poder Judiciário do Brasil violações de direitos humanos" nos autos da ação do mensalão. O texto informa que em 23 de setembro os corretores ingressaram com petição no STF reclamando direito a um "novo interrogatório judicial, como último ato de instrução processual". O pedido foi negado em 7 de outubro.
Fishberg e Quadrado - formalmente processados por lavagem e quadrilha - alegam que a Lei 11.719, de 2008, alterou a redação do artigo 400 do Código de Processo Penal, garantindo a todo acusado direito de ser interrogado ao final do processo.
Argumentam que o indeferimento de novos interrogatórios viola os artigos 8.º e 24.º da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos e o artigo 2.º da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem ao "desrespeitar irrenunciáveis garantias judiciais da ampla defesa e do contraditório".
A internacionalização do mensalão poderá arrastar por mais tempo a demanda que colocou no banco dos réus eminências da República. Sediada em Washington (EUA), a Comissão é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas.
Cisão. "O réu é o Brasil", diz o criminalista Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, que subscreve a denúncia em nome dos corretores. Pitombo garante que seu objetivo não é protelar o mensalão. "Isso ninguém pode dizer porque requeri a cisão do processo para reunir em feito separado os acusados sem foro em razão da função, o que me foi negado", pondera o advogado. "A denúncia não é chicana, não há tentativa de protelar. Retrata flagrante violação a direitos assegurados pela Constituição."
O Ministério Público Federal sustenta que a Bônus Banval teria sido utilizada pelo empresário Marcos Valério, suposto operador do mensalão, para lavar dinheiro do esquema.
Rastreamento indica que R$ 8 milhões foram depositados pela DNA e pela SMP&B, agências de publicidade de Valério, na conta de um cliente da corretora. O dinheiro migrou para outras instituições e foi resgatado por beneficiários do mensalão.
Pitombo observa que "político réu é que busca o silêncio como arma". "Neste caso (Fishberg e Quadrado) querem falar, querem se defender depois da construção das provas no processo. Levamos a denúncia à Corte de Direitos Humanos porque acima do STF não há instância. Nosso ordenamento jurídico não prevê recurso destinado a reparar a decisão do plenário do STF. Em outras demandas, o STF já reconheceu o direito de acusados prestarem depoimento no final da instrução processual."
O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão no STF, disse que houve impasse no julgamento do pedido da defesa por novos interrogatórios. "Não tinha, naquele momento, a data em que entrou em vigor (a Lei 11.719/08), nem a data em que encerraram-se os interrogatórios. Pedi suspensão da sessão para colher esses dados. Nos autos há documento que indica que a fase dos interrogatórios já se encerrara quando a defesa fez o pedido."
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