quinta-feira, 28 de abril de 2011

Respeito ou desprezo ao voto do eleitor?

O ESTADO DE S. PAULO, Ruy Martins Altenfelder Silva, 26 de abril de 2011


Artigo publicado no Estadão em 16/1 (A2) levanta uma oportuna questão que transcende o estreito âmbito do dia a dia da política e alcança o patamar mais elevado da ética e dos próprios fundamentos da democracia. O professor Gaudêncio Torquato, com a costumeira clareza, logo no título, A vaga é do partido ou da coligação?, deixa claro o tema a abordar em sua reflexão, acabando por concluir que, em caso de afastamento, o titular de uma cadeira na Câmara dos Deputados deve ser substituído pelo suplente mais votado da coligação a que pertence, e não pelo primeiro da lista de seu partido.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema ao reconhecer o direito do primeiro suplente do partido, em resposta a mandado de segurança impetrado pelo PMDB. Apesar disso, o entendimento está longe do consenso. Alguns descartam a ideia de prevalência dos partidos, sob o argumento de que a lei permite a formação de coligações para efeitos eleitorais e, por consequência, estas passam a constituir uma pessoa jurídica pro tempore. De início, seria importante definir se esse tempo valeria apenas para o período da campanha ou se abrangeria toda a gestão dos candidatos eleitos para cargos majoritários de presidente, governador ou prefeito, em torno dos quais gravitam os partidos coligados. Afinal, é público e notório que as coligações são motivadas mais pelo aumento do horário gratuito da TV e pelo reforço dos cofres de campanha do que pela coincidência de princípios programáticos que, efetivamente, poderiam diferenciar um candidato de seus concorrentes.

Esse cenário, assim descrito, suscita outra questão, que antecede o que o professor Torquato define como imbróglio da substituição do deputado titular, suscitado pelo afastamento de quase meia centena de deputados então recém-eleitos, que trocaram a cadeira de parlamentar por cargos nos Executivos federal e estaduais. Trata-se, aqui, de perguntar se é legítimo e ético, embora seja legal, um deputado ou um senador "virar as costas" a seus eleitores e aceitar convite para exercer outras funções - convite esse resultante, em boa parte dos casos, de um processo de loteamento de cargos públicos, no qual vale mais o peso financeiro e político do órgão cobiçado e menos a competência do escolhido.

A resposta só pode ser negativa, considerando que, em última instância, o mandato é um contrato estabelecido entre o candidato e seus eleitores e sacramentado pela vontade das urnas. Ou seja, a eleição foi ganha pelo candidato que convenceu seus eleitores a lhe concederem seu voto. Numa análise técnica, ele se comprometeu a exercer o mandato legislativo por um contrato e não teria o direito de rescindir unilateralmente esse compromisso, numa atitude que não pode, sob nenhum aspecto, ser considerada moral ou ética.

Usando os modernos conceitos de comunicação, não é difícil perceber que grande parte do eleitorado se ressente do desprezo ao seu voto. Somando-se a outras atitudes questionáveis, a sensação de voto desperdiçado contribui para arranhar ainda mais a imagem dos políticos perante a sociedade, que acaba por colocar na mesma cesta os bons e os maus mandatários. E, mais, esse conjunto de percepções negativas inevitavelmente deságua no aumento do descrédito das instituições republicanas.

Sem detalhar demasiadamente as razões que levam à crescente avaliação negativa da classe política, é perceptível que está vencendo o prazo para que integrantes dos três Poderes - legitimados pelo voto ou, quando não eleitos, por sua postura cidadã e republicana (há, sim, bons políticos, e não são poucos, embora tenham visibilidade muito menor do que os maus) - empreendam efetivamente a reforma política possível no País. Possível, sim, mas que também atenda às aspirações dos milhões de brasileiros cansados da corrupção, dos desmandos, do estilo "só lembrar do eleitor durante a campanha", das ambições escancaradas e desligadas dos interesses maiores da Nação.

Embora não tenham o poder de legislar, os chefes de Executivo poderiam começar dando um bom exemplo: bastaria não convidar deputados, coincidentemente quase sempre os mais bem votados, para ocupar o comando de Ministérios, secretarias, agências reguladoras, empresas públicas ou de economia mista. Outro exemplo poderia vir do Congresso Nacional, onde o projeto de reforma política já dá os primeiros passos, mas numa abordagem que ainda está distante de contemplar os pontos realmente relevantes, entre os quais se incluem a mudança do sistema de voto, o financiamento das campanhas, a fidelidade partidária, etc.

Os brasileiros já dão sinais de que têm consciência de que chegou o momento de repensar o Brasil. Essa tendência se manifesta, até com certa impaciência, na reivindicação por respeito aos direitos do cidadão; nos movimentos em defesa da ética, como aconteceu recentemente com a Lei da Ficha Limpa, resultado de iniciativa popular que empurrou a decisão do Congresso; no crescente acompanhamento do desempenho dos legisladores pari passu pelos eleitores; na expansão de entidades do terceiro setor, alimentada pela perda de paciência com a omissão do Estado na solução de graves problemas nacionais; na rejeição pelas urnas, ainda que parcial, dos candidatos ficha-suja - e por aí vai. Falta agora aos representantes do povo, com o faro político que devem ter ou desenvolver, alinhar-se às aspirações do eleitorado e contribuir efetivamente para a construção do Brasil do século 21.

Em tempo: embora contrário à prática de convite a deputados para cargos do Executivo, sou de opinião de que, quando o afastamento é inevitável, deve ser convocado o primeiro da lista de suplentes do partido, e não da coligação, visto que essa opção, embora não a ideal, é a que mais se aproxima do respeito ao voto dos eleitores.


Ruy Martins Altenfelder Silva é presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas

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