quinta-feira, 14 de abril de 2011

O STF e o ensino básico

O ESTADO DE S. PAULO, 14 de abril de 2011


Os secretários estaduais de Educação se mobilizaram para tentar evitar mais uma derrota judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), que nos próximos dias deverá encerrar o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelos governos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará contra a Lei 11.738, que unificou os vencimentos dos professores da rede pública de ensino básico. Os secretários chamam a atenção do Supremo para os custos em que incorrerão os Estados, caso não saiam vitoriosos no último ponto que ainda resta para ser discutido. Quando a lei foi aprovada, há três anos, 37% dos professores recebiam menos do que o piso.

Na semana passada, o Supremo derrubou duas das três principais questões suscitadas na Adin patrocinada pelos governos estaduais. A Corte considerou a Lei 11.738 constitucional e decidiu que as gratificações e benefícios funcionais - como anuênios, quinquênios e bônus de produtividade - não podem ser usados pelas Prefeituras e Estados para compor o valor do piso nacional. Para o Supremo, o piso corresponde ao vencimento básico do cargo de professor, não podendo ser interpretado como remuneração global.

A terceira questão - relativa ao dispositivo da lei que obriga os professores a dedicar um terço de sua carga horária para planejamento e aperfeiçoamento profissional - não foi decidida por causa do avançado da hora e pela ausência dos ministros Cezar Peluso e José Antônio Toffoli. Quando foi suspenso, o julgamento estava com 5 votos favoráveis à tese de que a determinação é constitucional e 4 votos contrários. O STF aguarda as manifestações desses dois magistrados, para encerrar o caso em caráter definitivo.

Para os secretários estaduais de Educação, o aumento da atividade extraclasse do professorado da rede pública dos atuais 20% para 33% - no caso dos docentes que cumprem 40 horas semanais - não representa garantia de melhora da qualidade do ensino e ainda eleva drasticamente os gastos com pessoal, comprometendo o planejamento orçamentário. Segundo os secretários de Educação, se o STF não derrubar esse dispositivo, os Estados e os municípios precisarão contratar mais professores para completar o tempo reservado às aulas.

"Basicamente, para cada cinco professores será necessário contratar mais um. Temos 18 mil professores e as novas contratações aumentariam em R$ 4,8 milhões mensais a folha de pagamento", diz Maria Nilene da Costa, secretária de Educação de Mato Grosso do Sul. Em São Paulo, o professor com jornada de 40 horas semanais tem 7 horas para atividade extraclasse - 6 a menos do que as exigidas pela Lei 11.738 e o governo estadual - que conta com 243 mil professores - teria de contratar mais 80 mil. No Rio Grande do Sul, que tem 83 mil docentes, seriam necessários mais 27,4 mil.

A maior oposição ao aumento das horas de atividade extraclasse vem de Estados cujos gastos com pessoal estão próximos do teto fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela LRF, a folha de pagamentos do funcionalismo não pode ultrapassar 49% da receita corrente líquida - em Santa Catarina, ela já corresponde a 48%. Os governadores alegam que, se o STF não derrubar o aumento da atividade extraclasse, eles ficarão num impasse jurídico. Para cumprir o que manda a Lei 11.738, terão de descumprir a LRF. Se cumprirem a LRF, cujas sanções por descumprimento são severas, terão de desobedecer a Lei 11.738.

Quando esta lei foi sancionada, dois meses antes do início da campanha eleitoral municipal de 2008, governadores e prefeitos acusaram o MEC de, com as novas medidas, ter angariado prestígio político junto às entidades de docentes, deixando aos municípios e Estados pesados encargos financeiros. Três anos depois, cabe ao Supremo decidir um problema que poderia ter sido evitado, caso governos federal, estaduais e municipais tivessem discutido melhor e com mais racionalidade como aplicar uma lei de fundamental importância para a modernização do ensino básico.

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