segunda-feira, 9 de maio de 2011

Respeito ao pedestre

O ESTADO DE S. PAULO, 8 de maio de 2011


Depois de algumas campanhas educativas para a redução do número de acidentes envolvendo pedestres, que tiveram duração curta e pouca eficácia, a prefeitura de São Paulo está anunciando que vai começar a fazer valer a norma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde setembro de 1997, que assegura ao pedestre a preferência em relação aos veículos quando estiver atravessando na faixa a ele reservada. Já não era sem tempo.

As estatísticas da CET sobre as mortes no trânsito em São Paulo nos últimos anos mostram que, na disputa pelo uso das ruas, avenidas e praças da cidade, o pedestre é o grande perdedor. Das 8.760 pessoas que morreram no trânsito paulistano entre 2005 e 2010, 4.189 (ou 48%, praticamente a metade) eram pedestres. A segurança de quem caminha pela cidade, por isso, já deveria há tempos estar no centro das preocupações dos responsáveis pelas normas e pela operação do sistema viário.

O plano da Prefeitura, a ser detalhado dentro de alguns dias pelo prefeito Gilberto Kassab, é criar 11 zonas - que serão oficialmente designadas como Zona Máxima de Proteção ao Pedestre (ZMPP) - nas quais o pedestre terá prioridade. Nelas, sempre que uma pessoa pisar na faixa de segurança quando a travessia não estiver proibida pelo semáforo, os veículos deverão parar para lhe dar passagem.

Essa é uma situação frequente nos cruzamentos em que os veículos podem fazer a conversão para a direita. Um caso típico em São Paulo é o de um veículo que trafega pela Avenida Paulista e pretende seguir pela Rua Augusta. O pedestre que segue pela Avenida Paulista não pode fazer a travessia quando o semáforo estiver aberto para os veículos que trafegam pela Rua Augusta. Ao cruzar a Augusta quando o semáforo lhe for favorável, terá de disputar o espaço demarcado como faixa de segurança com os veículos vindos da Avenida Paulista que fazem a conversão à direita. Com a criação da ZMPP, o pedestre terá preferência, isto é, os carros vindos da Paulista deverão esperar que ele conclua a travessia.

Embora a norma esteja prevista no CTB, poucas cidades a colocaram em prática. A primeira experiência, feita em Brasília, exigiu um intenso trabalho de conscientização tanto dos motoristas como dos pedestres, além de intensa fiscalização.

Sua repetição, em São Paulo, exigirá iguais cuidados. Será necessário desenvolver intensa campanha de educação de motoristas e de pedestres, para que os direitos e responsabilidades de cada um sejam bem conhecidos. Igualmente necessária será a presença constante, nas áreas em que se assegurará a preferência ao pedestre, de fiscais da CET e de orientadores de trânsito.

A concentração das primeiras ZMPPs na área central da cidade indica que a Prefeitura está sendo cautelosa na implementação desse programa. No entanto, se, mesmo sem uma avaliação precisa dos resultados nas diferentes ZMPPs, a Prefeitura se limitar a multar os infratores de uma norma cujo cumprimento raramente foi cobrado dos paulistanos, sejam pedestres ou motoristas, o resultado será apenas uma forte engorda dos cofres municipais, pois a punição é pesada.

O CTB dispõe que não dar preferência a pedestre que já esteja sobre a faixa de segurança é infração gravíssima, tão grave como dirigir na contramão, sujeita a multa de RS 191,54. A igual multa estará sujeito o motorista que não esperar o pedestre concluir a travessia mesmo após a abertura do semáforo para o veículo. A Prefeitura ganhará muito, mas a pressa não será garantia de mais segurança para os pedestres.

Afinal, estes também têm muito a aprender. O CTB estabelece, por exemplo, que o pedestre está proibido de andar ou permanecer nas pistas destinadas aos veículos, "exceto para cruzá-las onde for permitido". Nas regiões mais congestionadas, é cena comum ver um grande número de pedestres se esgueirando entre os veículos, em locais proibidos. Embora a maioria desses pedestres não saiba, eles estão sujeitos à multa de R$ 26,80.

Nenhum comentário:

Postar um comentário